IPMC

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA

O Instituto de Previdência do Município de Caucaia – IPMC, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, regida por normas de Direito Público Administrativo e vinculada à Secretaria de Finanças,Orçamento e Administração.

Institucional

HORÁRIO:

CNPJ: 05.309.627/0001-42

Contatos

TELEFONE: (85) 3342-8140

E-MAIL: ipm@caucaia.ce.gov.br

Endereço

RUA PADRE ROMUALDO, Nº 179
CENTRO - CEP: 61.600-020

    Missão

    Garantir através de uma gestão legitima os benefícios previdenciários, de forma justa e digna, aos servidores públicos municipais e seus dependentes na forma da lei, com o compromisso de zelar pela governabilidade, solidariedade e sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caucaia/CE

    Visão

    No segmento previdenciário e atuarial ser a instituição de referência na gestão de Regime Próprio de Previdência Social.

Nossa equipe

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PEDRO ALVES

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

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PEDRO ALVES

PRESIDENTE DO IPM

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MIRELA ZARANZA

VICE-PRESIDENTE DO IPM

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Lista de ex-gestores do orgão
Nome Data Início Data Fim Mais
MIRELA ZARANZA DE SOUSA 01/01/2021 31/12/2024  
Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
MIRELA ZARANZA DE SOUSA 01/01/2021
Perguntas e respostas
Qual o objetivo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS?
  • O RPPS, administrado pelo IPMC, é o Regime de Previdência dos Servidores do Município de Caucaia. Tem o objetivo de garantir aos servidores ativos e seus beneficiários os direitos relativos à aposentadoria, pensão, auxílio doença, salário maternidade e auxílio reclusão.
Quem deve contribuir para o IPMC?
  • Todos os Servidores, titulares de cargo efetivo, do Município de Caucaia.
Qual o valor das contribuições dos servidores?
  • Cada servidor contribui com 11% (onze por cento) do total de seus proventos
Quais são os tipos de Aposentadoria a que os servidores públicos de Caucaia têm direito?
  • O IPMC concede os seguintes tipos de Aposentadoria: Aposentadoria por Invalidez: concedida, no caso de incapacidade denitiva para o exercício das tarefas, em razão de deciência física, mental ou siológica, atestada pela Perícia Médica Municipal. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto os casos previstos em Lei. Aposentadoria Compulsória: o segurado será aposentado aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, automaticamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade: o segurado deverá ter, no mínimo, 10(dez) anos de efetivo exercício no serviço público, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. No caso de professor, que comprove exclusivamente tempo de efetivo serviço da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos.

    Aposentadoria Voluntária por Idade: concedida aos segurados que tiverem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, 10(dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
Como e onde solicitar a aposentadoria?
  • O servidor deve se dirigir ao setor de Protocolo da Secretaria de Administração do Município (SEAD), para preencher o requerimento de Solicitação de Aposentadoria e entregar cópia de sua documentação. No caso de Aposentadoria por Invalidez, será necessário o Laudo Médico emitido pela Perícia Médica do IPMC.
O tempo de contribuição ao RGPS(INSS) pode ser computado no processo de aposentadoria?
  • Sim. O documento que comprova o tempo de contribuição ao INSS (Certidão de Tempo de Contribuição) deverá constar no Processo de Aposentadoria para que seja computado nos cálculos do benefício. Esse documento deverá ser solicitado ao INSS, pelo servidor.
Como Solicitar Perícia Médica
  • Na lateral direita do site clique no ícone Perícia Médica, em seguida você deverá acessar o sistema com o seu usuário (matrícula) e senha (CPF). Após se logar no sistema, clique no menu Perícia Médica e agende a sua consulta, selecionando a data, hora, tipo e finalidade da perícia. Em seguida, imprima o seu protocolo de agendamento e compareça ao IPMC munido com o mesmo.

    Após realizar a sua consulta, no prazo máximo de 72h, o seu laudo estará disponível para download no site ipmcaucaia.org (http://ipmcaucaia.org) no sistema de Perícia Médica.

    Informações Importantes:
    No primeiro acesso ao sistema altere a sua senha;
    O IPMC não envia os resultados das perícias por e-mail, os laudos serão disponibilizados no site e somente o servidor terá acesso;
    Os agendamentos são realizados somente de Segunda a Sexta, nos horários de 08:30 às 13:30.
Problemas Referente a Salário
  • Meu salário veio errado, como proceder para corrigir? Acesse o formulário Fale Conosco, escolha a opção Salário e descreva o problema. Em breve entraremos em contato!
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